terça-feira, 1 de março de 2011

INFORMAÇÃO - CONVOCATÓRIAS

FUTEBOL DE 7

Em virtude de situações de atrasos e faltas a convocatórias que infelizmente tem sido recorrentes, informo que foram dadas indicações expressas aos treinadores no sentido de:

- Entreguem por escrito no dia da convocatória um documento interno no qual constam todos os dados referentes ao jogo a disputar.

- Não telefonem aos responsáveis dos atletas em caso de atrasos ou ausências à convocatória, a partir do momento em que o jogador está convocado, o próprio, ou os responsáveis no caso dos atletas mais novos, tem que estar cientes das regras e horários definidos pelo treinador.

- As convocatórias tem uma tolerância de 10 minutos para situações isoladas desde que comunicadas ao treinador.

- Em caso de reincidência em atrasos ou em faltas as indicações são claras, NÃO UTILIZAR O JOGADOR.

Para terminar relembro o que diz o Regulamento de Provas Oficiais no caso dos atrasos que normalmente resultam destas situações:

ARTIGO 49º.
(Das penas por falta de comparência injustificada a jogo oficial)

1.  A falta de comparência de Clube a jogo oficial é punida com derrota e multa de 195,00€ a 250,00€. 

2.  Se a falta de comparência ocorrer em um dos três últimos jogos de uma prova a disputar por pontos,
o Clube é punido com desclassificação na respectiva prova, baixa de divisão e multa de 300,00 €.

3.  A falta de comparência de Clube a dois jogos oficiais consecutivos ou a três interpolados em prova a
disputar por pontos é punida com desclassificação, baixa de divisão e multa de 195,50 € a 300,00 €.

4.  Para efeitos do disposto nos números anteriores, as provas mistas são consideradas "por pontos" ou
"a eliminar", consoante a falta ocorra na fase por pontos ou na fase a disputar por eliminatórias.

5.  Em qualquer caso o Clube é condenado no pagamento das despesas de arbitragem e de
organização e dos prejuízos causados à A.F.S., ao Clube adversário e demais entidades lesadas,
calculados com base na receita provável do jogo.


ARTIGO 87º.
(Do atraso no início ou reinicio do jogo)

1.  Sem prejuízo do disposto no artigo 75º., o Clube cuja equipa impeça, por qualquer forma, o árbitro de
dar início à hora marcada a jogo oficial, ou faça exceder o tempo de intervalo regulamentar de forma
a retardar o inicio da segunda parte é punido com multa de 5,00 €.

2.  Em caso de reincidência, por cada nova falta o valor da multa é agravado em 5,00 €, até ao
limite de 100,00 €.



Mário Fernandes

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