FUTEBOL DE 7
Em virtude de situações de atrasos e faltas a convocatórias que infelizmente tem sido recorrentes, informo que foram dadas indicações expressas aos treinadores no sentido de:
- Entreguem por escrito no dia da convocatória um documento interno no qual constam todos os dados referentes ao jogo a disputar.
- Não telefonem aos responsáveis dos atletas em caso de atrasos ou ausências à convocatória, a partir do momento em que o jogador está convocado, o próprio, ou os responsáveis no caso dos atletas mais novos, tem que estar cientes das regras e horários definidos pelo treinador.
- As convocatórias tem uma tolerância de 10 minutos para situações isoladas desde que comunicadas ao treinador.
- Em caso de reincidência em atrasos ou em faltas as indicações são claras, NÃO UTILIZAR O JOGADOR.
Para terminar relembro o que diz o Regulamento de Provas Oficiais no caso dos atrasos que normalmente resultam destas situações:
ARTIGO 49º.
(Das penas por falta de comparência injustificada a jogo oficial)
(Das penas por falta de comparência injustificada a jogo oficial)
1. A falta de comparência de Clube a jogo oficial é punida com derrota e multa de 195,00€ a 250,00€.
2. Se a falta de comparência ocorrer em um dos três últimos jogos de uma prova a disputar por pontos,
o Clube é punido com desclassificação na respectiva prova, baixa de divisão e multa de 300,00 €.
3. A falta de comparência de Clube a dois jogos oficiais consecutivos ou a três interpolados em prova a
disputar por pontos é punida com desclassificação, baixa de divisão e multa de 195,50 € a 300,00 €.
4. Para efeitos do disposto nos números anteriores, as provas mistas são consideradas "por pontos" ou
"a eliminar", consoante a falta ocorra na fase por pontos ou na fase a disputar por eliminatórias.
5. Em qualquer caso o Clube é condenado no pagamento das despesas de arbitragem e de
organização e dos prejuízos causados à A.F.S., ao Clube adversário e demais entidades lesadas,
calculados com base na receita provável do jogo.
ARTIGO 87º.
(Do atraso no início ou reinicio do jogo)
(Do atraso no início ou reinicio do jogo)
1. Sem prejuízo do disposto no artigo 75º., o Clube cuja equipa impeça, por qualquer forma, o árbitro de
dar início à hora marcada a jogo oficial, ou faça exceder o tempo de intervalo regulamentar de forma
a retardar o inicio da segunda parte é punido com multa de 5,00 €.
2. Em caso de reincidência, por cada nova falta o valor da multa é agravado em 5,00 €, até ao
limite de 100,00 €.
Mário Fernandes
Sem comentários:
Enviar um comentário